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01/09/2012

TIM é multada em 500 mil por propaganda enganosa

Justiça determinou punição por conta da oferta de banda larga ilimitada em alguns planos 3G

 

TIMDe acordo com o jornal Folha de S. Paulo, a justiça do Rio Grande do Sul condenou a operadora de telefonia móvel TIM a pagar uma multa de 500 mil reais por propaganda enganosa. A justiça acatou a reivindicação do Ministério Público gaúcho, que havia entrado com a ação contra a TIM em 2010. A operadora foi condenada por prática comercial abusiva, além de propaganda enganosa. Segundo a decisão, a empresa levou os consumidores a entender que seus planos sempre ofereceriam a velocidade máxima contratada, e que não haveria restrições ao tráfego de dados. Para a justiça, esta era é a única interpretação possível para a propaganda de banda larga "ilimitada". A justiça entendeu, ainda, que os contratos de prestação de serviços da operadora não deixavam claros os limites mínimos de velocidade que poderiam ser observados durante o uso do plano.

Além da multa de 500 mil reais, a operadora foi condenada a também pagar indenizações por danos materiais a cada consumidor entendido como lesado. O valor da indenização deve ser equivalente ao pago pelos consumidores desde a aquisição do plano. A sentença obriga a TIM a enviar comunicado a todos os consumidores de seus planos de banda larga comercializados como ilimitados, e submete a empresa a multas diárias de 10 mil reais, em caso de descumprimento da sentença. A empresa deverá, ainda, publicar em dois jornais de grande circulação de cada estado do país uma nota de esclarecimento em torno dos planos ofertados como ilimitados.

A TIM ainda não se pronunciou a respeito da decisão, e ainda cabe recurso à sentença.
 

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