Justiça determinou punição por conta da oferta de banda larga ilimitada em alguns planos 3G

De acordo com o jornal
Folha de S. Paulo,
a justiça do Rio Grande do Sul condenou a operadora de telefonia móvel
TIM a pagar uma multa de 500 mil reais por propaganda enganosa. A
justiça acatou a reivindicação do Ministério Público gaúcho, que havia
entrado com a ação contra a TIM em 2010. A operadora foi condenada por
prática comercial abusiva, além de propaganda enganosa. Segundo a
decisão, a empresa levou os consumidores a entender que seus planos
sempre ofereceriam a velocidade máxima contratada, e que não haveria
restrições ao tráfego de dados. Para a justiça, esta era é a única
interpretação possível para a propaganda de banda larga "ilimitada". A
justiça entendeu, ainda, que os contratos de prestação de serviços da
operadora não deixavam claros os limites mínimos de velocidade que
poderiam ser observados durante o uso do plano.
Além da multa de
500 mil reais, a operadora foi condenada a também pagar indenizações
por danos materiais a cada consumidor entendido como lesado. O valor da
indenização deve ser equivalente ao pago pelos consumidores desde a
aquisição do plano. A sentença obriga a TIM a enviar comunicado a todos
os consumidores de seus planos de banda larga comercializados como
ilimitados, e submete a empresa a multas diárias de 10 mil reais, em
caso de descumprimento da sentença. A empresa deverá, ainda, publicar em
dois jornais de grande circulação de cada estado do país uma nota de
esclarecimento em torno dos planos ofertados como ilimitados.
A TIM ainda não se pronunciou a respeito da decisão, e ainda cabe recurso à sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário