Juiz eleitoral determinou a prisão por desobediência à Justiça. Caso envolve vídeo postado no YouTube
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Para o juiz, como o Google não retirou o vídeo do YouTube, houve dolo (culpa), e o diretor-geral da companhia responde por esse ato. Assim, o responsável pelas operações do Google no Brasil deve ser recolhido a uma unidade carcerária. O diretor poderá ser liberado mediante pagamento de fiança. A polícia federal é quem deve efetuar a prisão.
O Google divulgou uma nota sobre o assunto: "O Google vem a público esclarecer que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral do estado da Paraíba por entender que ela viola garantias fundamentais, tais quais a ampla defesa, o devido processo legal e a liberdade de expressão constitucionalmente assegurada a cada cidadão. O Google acredita que os eleitores têm direito a fazer uso da Internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos a cargos políticos, como forma de pleno exercício da Democracia, especialmente em períodos eleitorais. O Google não é o responsável pelo conteúdo publicado na Internet, mas oferece uma plataforma tecnológica sobre a qual milhões de pessoas criam e compartilham seus próprios conteúdos".
Para o juiz, no entanto, 'trata-se de crime descrito no artigo 347 do Código Eleitoral, que, enquanto não cumprida a ordem, permanece ocorrendo, razão pela qual determino a imediata prisão em flagrante do senhor Edmundo Luiz Pinto Balthazar".
As informações são da Agência Estado.
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